Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Raphael Machado
Comentários
(
145
)
Raphael Machado
Comentário ·
há 7 meses
Da exoneração de alimentos do filho universitário.
Wander Fernandes
·
há 7 meses
Matéria sempre atuante e controversa principalmente entre os genitores pagadores dos alimentos. Texto esclarecedor e de fácil compreensão. Em suma, havendo uma fixação judicial o pagador necessitará pleitear ao judiciário a exoneração. Aos filhos, atingida a maioridade o ser-lhe-á dada a oportunidade do contraditório para demonstrar que ainda necessita do auxílio, quer por enfermidade quer por estar cursando uma graduação ou curso profissionalizante, cabendo a ele terminar o curso em tempo hábil (dependendo da duração do curso). Se mudar de curso o pai pode pleitear a exoneração em razão do tempo exorbitante para a busca da profissão ou ainda a redução do valor, a depender de cada caso. Parabéns ao Douto Colega
pelo artigo!
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Raphael Machado
Comentário ·
ano passado
Diferença entre namoro e união estável
Erika Nicodemos Advocacia
·
há 7 anos
Parabéns pelo artigo.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Raphael Machado
Comentário ·
ano passado
Estou desempregado, tenho que pagar a pensão do meu filho?
Adriane Felix Barbosa
·
ano passado
Texto direto, simples e de fácil compreensão. Embora o portal JUSBRASIL seja uma ferramenta muito utilizada pelos operadores do direito de modo geral, me parece que é notório que muitos leigos assim também o façam para buscas e dúvidas, ainda mais em questões de Direito de Família. Apenas acrescentaria ao conteúdo que aquele pai cuja situação mudou em razão do desemprego, principalmente onde o Termo de fixação não atribuiu um percentual % para essa situação, que não deixe de pagar nada, pague mesmo que um valor à menor e procure um ADVOGADO para um pleito de revisão, até lá vc corre risco de sofres sim uma prisão civil, mas se estiver pagando algum valor, mesmo a menor, será muito maior a chance de obter um acordo de parcelamento do débito.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Raphael Machado
Comentário ·
há 2 anos
A não incidência do ITCMD em caso de cessão gratuita, pura e simples e renúncia abdicativa de quota hereditária.
Davi Olegário Portocarrero Naveira
·
há 2 anos
Parabéns ao colega Dr. Davi pelo artigo.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Raphael Machado
Comentário ·
há 2 anos
Da necessidade do porte de arma de fogo para advogados
Alberto Maffei Pistoletti Junior
·
há 2 anos
Penso assim, independente da profissão exercida: Quer ter uma arma? adquira-a de modo legal e as compre de modo lícito. Não quer? não tenha e pronto.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Raphael Machado
Comentário ·
há 2 anos
Construí no terreno dos meus pais. Como regularizar?
Luiz Henrique Tizziani
·
há 2 anos
Parabéns ao colega Dr. Luiz pelo artigo. Que além de tecer análises de fácil compreensão no tocante ao direito em debate, aborda ainda questões morais pela busca para solução amigável do litígio, preservando a qualidade do instituto familiar.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Raphael Machado
Comentário ·
há 2 anos
A Responsabilidade Civil Pelo Abandono Afetivo Dos Filhos
Direito das Familias e Sucessões ABARJ
·
há 2 anos
O artigo não traz opiniões em casos específicos, sendo assim, data máxima venia, os comentários até aqui trazidos não refletem o objetivo da matéria compartilhada. Infelizmente vemos corriqueira aplicação do assunto no dia a dia forense. Todavia, criticar o artigo sob o manto da ocorrência de alienação parental não nos parece o melhor caminho (na minha humilde opinião). Ocorre que nesses casos de "abandono" os alimentantes (genitores na maioria dos casos) sequer honram com a pensão alimentícia, somando ainda a ausência das visitas aos filhos (convivência).
Aconselho aos interessados que tratem a matéria da alienação de forma diferente, como por exemplo a utilização da prova técnica de ESTUDO psicossocial entre os envolvidos, afinal, pensão alimentícia é uma coisa, convivência outra e alienação outra.
Assim, nesta humilde manifestação, parabenizo o instituto da comissão de Direito das Famílias e Sucessões da ABA RJ pelo compartilhamento do artigo.
Por fim, desejo a todos um excelente fim de ano e um próspero 2022.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Raphael Machado
Comentário ·
há 2 anos
O Pacote Anticrime e a Representação no Delito de Estelionato
Gabriel Pereira
·
há 2 anos
Parabéns ao colega Dr. Gabriel pelo artigo, sem dúvida o direito não é e nunca será absoluto. O tempo e a jurisprudência caminham e os entendimento vão se adequando ao "justo". Entendo que a intimação da vítima para manifestar interesse no seguimento da Ação Penal seja, de fato, o melhor caminho, preservando-se as provas e o devido processo legal.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Raphael Machado
Comentário ·
há 2 anos
Jurisprudência em teses sobre a Lei de Drogas.
Advocacia e Concursos Jurídicos
·
há 2 anos
Sem dúvida são teses e posições importantes para os atuantes na área criminal. Obrigado ao colega pelo compartilhamento do conteúdo.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Raphael Machado
Comentário ·
há 2 anos
Que cuidados devemos ter ao comprar um “imóvel de posse”, sem registro?
Julio Martins
·
há 2 anos
Artigo bastante esclarecedor e didático. Parabéns ao colega Dr. Julio e obrigado pelo compartilhamento do assunto.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
https://www.facebook.com/raphael.machado.948
Rua Coronel Crescêncio , 466, Centro - Itapeva Sp - 18400140