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Raphael Machado
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Advogado militante na cidade de Itapeva/SP, natural de Sorocaba/SP
Comentários
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Raphael Machado
Comentário ·
há 13 dias
Herança: sucessão dos herdeiros colaterais
Correio Forense
·
há 5 anos
No exemplo da Elaine precisa ver primeiro se "na falta de ascendente e descendente" se há cônjuge/ companheiro, não havendo, ai entra a partilha dos colaterais. Se houver cônjuge/ companheiro ele herda tudo (artigo
1.838
CC
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Raphael Machado
Comentário ·
há 14 dias
Jurisprudência de Família: Reconhecimento da União Estável concomitante ao Casamento
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 3 meses
Artigo esclarecedor e bem redigido. Certamente é um entendimento minoritário mas que, a assemelhar-se com o presente caso (união estável com aceitação tácita da esposa, durante longo período e provas robustas), pode servir de direção à novos pleitos, ou seja, um precedente como bem observou o nobre colega Dr. Nadir Tarabori.
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Raphael Machado
Comentário ·
há 14 dias
O reconhecimento fotográfico no processo penal
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 3 meses
Conteúdo claro e esclarecedor. Parabéns ao Autor. Precisamos mesmo, atuantes da área criminal, lutar pela aplicação da lei nos devidos termos do processo, em harmonia com os princípios norteadores, dentre eles o da legalidade.
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Recomendações
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)
Correio Forense
Notícia ·
há 5 anos
Herança: sucessão dos herdeiros colaterais
Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte...
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Morganna Neves
Artigo ·
há 3 meses
Meu imóvel não tem escritura. E agora?
Inobstante toda a segurança jurídica que os imóveis regularizados possuem, muitos proprietários postergam os trâmites necessários e frequentemente podem ser encontrados imóveis com alguma das...
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Nadir Tarabori
Comentário ·
há 3 meses
Jurisprudência de Família: Reconhecimento da União Estável concomitante ao Casamento
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 3 meses
Temos ai uma caso específico e isolado. Um precedente, mas não uma jurisprudência.
Abraços.
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